CONSEGTUR CORRETORA DE CAMBIO LTDA

Prezados Clientes, Tendo em vista as modificações promovidas pelo Governo Federal por meio do Decreto n° 12.466, de 22 de maio de 2025, que alterou o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, temos a informar que, a partir de 23 de maio de 2025, todas as operações de câmbio de remessas para o exterior terão a incidência do IOF unificada à aliquota de 3,5%.